Renovação do registro da marca: o que você precisa saber.

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Há quem diga que o que é bom passa rápido. Mas, na verdade, não é bem assim. Quando você obtém o registro de uma marca pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), adquire um direito exclusivo sobre esse bem por um longo período de 10 anos. No entanto, isso não significa que ele será seu indefinidamente. Em certo ponto, será preciso realizar a renovação de registro da marca.

Quando você conquista o registro de sua marca pelo INPI, é natural celebrar e aproveitar as vantagens dessa conquista. Contudo, em meio ao desenvolvimento do seu negócio, é fácil esquecer que, em alguns anos, será preciso renovar essa proteção. E é justamente aí que surge um risco importante.

Caso você perca o prazo para renovar a marca no INPI, o que começou como uma realização pode rapidamente virar um problema, algo que nenhum empresário gostaria de enfrentar. Imagine o esforço que você investiu para construir a reputação da sua marca ser colocado a perder – apenas esse pensamento já causa um enorme desconforto, certo?

Se você já é proprietário de uma marca registrada, é fundamental que você a proteja: você deve monitorar seu uso para evitar abusos e, acima de tudo, solicitar a renovação dentro do prazo para garantir que você continue com seus direitos protegidos.

Qual é a duração da validade de um registro de marca?

Ao obter o direito de uso exclusivo de uma marca, é importante entender que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) concede esse registro por um período inicial de 10 anos. Isso quer dizer que você perderá automaticamente a marca ao fim desse prazo? Na verdade, não. Existe a possibilidade de solicitar a renovação e, com isso, manter a exclusividade por mais uma década.

De acordo com o artigo 133 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), a validade do registro de uma marca será de 10 (dez) anos a partir da data em que for concedido, podendo ser renovada por intervalos iguais e consecutivos.

Assim, após o INPI conceder o registro, a marca pode continuar sob sua titularidade enquanto você cumprir as exigências legais. O ponto essencial é que é necessário fazer a renovação do registro dentro do prazo previsto para garantir a continuidade dos seus direitos sobre a marca.

Quando você deve solicitar a renovação de uma marca?

A renovação da marca é mais importante que o pedido inicial, pois é nesse ponto que você assegura a continuidade de algo que já tem credibilidade e histórico no mercado. Com o registro concedido, você tem o direito exclusivo sobre a marca por 10 anos. Mas, será que basta esperar esse período acabar para dar entrada no pedido de renovação? A resposta é: não!

A Lei de Propriedade Industrial determina, no parágrafo 1º do artigo 133, que você deve fazer o pedido de prorrogação no último ano de vigência do registro, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa correspondente. Ou seja, você não deve esperar o fim dos 10 anos; é preciso agir antes. Recomenda-se que você inicie o processo de renovação até seis meses antes do fim desse prazo, para evitar qualquer contratempo. Por exemplo, se você obteve o registro em janeiro de 2016, o ideal é solicitar a renovação entre fevereiro e julho de 2025. Isso garante a continuidade dos direitos sobre sua marca, sem riscos e com a segurança de manter seu investimento protegido no mercado.

É aconselhável iniciar esse processo com até seis meses de antecedência ao término do prazo. Por exemplo, se o registro da sua marca foi concedido em janeiro de 2016, o ideal é solicitar a renovação entre fevereiro e julho de 2025.

Quantas vezes é possível solicitar a renovação de registro da marca?

Não existe uma limitação para o número de renovações de uma marca registrada. Conforme o artigo 133 da Lei de Propriedade Industrial, o registro concedido pelo INPI pode ser “prorrogado por períodos iguais e sucessivos.” Grandes empresas com marcas centenárias, como Gerdau, Catupiry, Hering e Alpargatas, são exemplos de que a renovação constante é uma estratégia eficaz para proteger um ativo valioso por longos períodos. Para garantir essa proteção contínua, é fundamental cumprir todos os requisitos legais desde a concessão inicial. Além disso, é importante solicitar a renovação dentro do prazo exigido pela lei

Saiba quais são as condições exigidas para renovar uma marca

Quando falamos sobre registro de marca, os direitos adquiridos costumam ser o foco principal. Contudo, há também responsabilidades que o titular deve cumprir. Para manter essa propriedade, não basta simplesmente solicitar a renovação ao final do décimo ano de vigência.

Você também precisa utilizar a marca de forma efetiva, responder a possíveis notificações do INPI (em caso de contestações por terceiros, por exemplo) e usá-la na categoria de produtos ou serviços para a qual registrou.

Ou seja, se sua empresa mudou seu foco para outros produtos ou serviços, realizar a renovação do registro de marca dentro do prazo não será suficiente. Nessa situação, você apresentará novos pedidos de registro para os itens adicionais.

O que ocorre se eu não cumprir o prazo de renovação de uma marca?

O prazo de validade do registro de sua marca pelo INPI expirou, e você se esqueceu completamente de solicitar a renovação. O que acontece agora? Você perde todos os seus direitos sobre a marca? Existe a possibilidade de que outra pessoa a registre?

Felizmente, a Lei de Propriedade Industrial prevê uma possibilidade de prorrogação. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 133, se o pedido de renovação não for feito dentro do prazo de 10 anos. No entanto, o titular ainda pode solicitar a renovação dentro dos 6 meses seguintes, desde que efetue o pagamento de uma taxa adicional, chamada “retribuição adicional”.

E se você não conseguir respeitar esse prazo de prorrogação? Nesse cenário, você perderá completamente os direitos exclusivos da marca. Assim,  um concorrente poderá registrá-la em seu lugar, aproveitando o trabalho e a reputação que você construiu.

Para prevenir essa situação, a melhor opção é contar com uma assessoria especializada que acompanha sua marca e assegura o cumprimento correto dos prazos de renovação.

Qual é o procedimento para solicitar a renovação do registro de marca?

Quando o registro da sua marca alcançar o décimo ano, é o momento de solicitar a renovação. Você sabe por onde começar? Como mencionado anteriormente, é fundamental que a situação do seu registro esteja em conformidade antes de iniciar o processo de renovação.

Portanto, além de estar atento ao prazo de expiração do registro, é importante realizar um acompanhamento contínuo ao longo dos 10 anos, para evitar qualquer contratempo. O processo de renovação envolve diversas etapas administrativas, como o preenchimento de documentos, o pagamento das taxas e a submissão dos comprovantes necessários. Porém, a vigilância constante é uma parte essencial desse processo.

Nessa situação, contar com apoio especializado é essencial. Isso não só assegura a proteção do seu bem mais importante — a sua marca —, mas também delega ao profissional a responsabilidade de lidar com o INPI. Ele garante o cumprimento das normas e adota uma abordagem eficiente para manter seu registro atualizado.
Por que não focar no crescimento do seu negócio, deixando para um profissional qualificado a responsabilidade de defender a sua propriedade intelectual? Esse profissional está sempre atento a possíveis infrações e irá mantê-lo informado sobre qualquer alteração, incluindo a renovação necessária.
Nos envie qualquer dúvida, estaremos à disposição para ajudar!

 

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Gutierrez Menezes
Gutierrez MenezesAutor
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Advogado; especialista em advocacia empresarial com foco em propriedade industrial e atuação voltada para proteção de marcas.

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