Registro de marca

Proteção das marcas dos clubes de futebol: evitando um gol contra.

Os clubes de futebol precisam registrar os seus nomes como marca?

Os clubes, seja qual for a modalidade que praticam, são reconhecidos pelo nome que os representa, que também é considerado uma marca. No Brasil, é importante notar que a exclusividade no uso da marca dos clubes em suas atividades esportivasnão precisa necessariamente do registro Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme a Lei Pelé. Além disso, a proteção das marcas das entidades esportivas e dos atletas não está limitada a classes específicas, abrangendo a qualquer produto vinculado à sua imagem. Na jurisprudência brasileira, existem vários casos que sancionam o uso indevido dessas marcas, como o da CBF, das Olimpíadas e dos times de futebol, em publicidade de cartões de crédito e na venda de camisetas falsificadas.

A importância do registro

No entanto, a alternativa mais segura para garantir proteção legal é o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), visto que oferece uma camada adicional de segurança jurídica, facilitando juridicamente a defesa em possíveis casos de disputas ou infrações. Isso assegura que os clubes possam utilizar todos os meios legais apropriados para proteger o uso exclusivo de sua marca, além de prevenir o uso indevido por terceiros em qualquer contexto comercial.

Atualmente, é importante que clubes de futebol deem força às suas identidades, pois são consideradas empreendimentos e suas marcas estão amplamente difundidas, seja por intermédio de jogos eletrônicos, transmissões televisivas ou plataformas online, ou mesmo por sua ligação com sites de apostas. Isso gera receita como grandes empresas, algumas delas atuando em escala internacional. Por exemplo, a Red Bull é uma empresa multinacional que não só patrocina clubes esportivos, como também possui seus próprios clubes, como o Red Bull Salzburg e o New York Red Bulls, e Red Bull Bragantino, no Brasil, atuando em escala internacional. É importante garantir que essas marcas estejam protegidas contra o uso por outros clubes e terceiros, quer sejam locais, nacionais ou internacionais.

No Brasil, os clubes de futebol podem ter o mesmo nome hoje?

A Lei Pelé de 1998 no Brasil garantiu que o nome de uma entidade desportiva seja de sua propriedade exclusiva. No entanto, os clubes de futebol já detinham o direito de exclusividade de suas marcas em épocas passadas, registrando-os no antigo Departamento de Propriedade Industrial. Um exemplo notável é o Clube de Regatas Vasco da Gama, que formalizou o registro da marca “Vasco” já em 1946.

Contudo, historicamente, muitos clubes não monitoravam rigorosamente o uso de suas marcas no cenário esportivo, o que permitiu a existência de vários outros clubes com nomes semelhantes. Vale notar que muitos dos clubes xarás surgiram em uma época em que não havia regulamentação abrangente sobre marcas, o que tornava desafiadora a defesa da exclusividade do uso do nome.

Nos dias de hoje, os nomes dos clubes representam ativos valiosos, e manter a exclusividade amplia consideravelmente o valor associado a eles. Com a popularização da internet e a valorização do futebol como um negócio, tornou-se ainda mais fundamental a proteção dessas marcas.

Os clubes que desejam preservar a exclusividade de suas marcas devem adotar um conjunto de medidas estratégicas. Isso inclui a vigilância constante do mercado para identificar qualquer uso não autorizado da marca. Também é fundamental monitorar atentamente a presença online da marca em sites e mídias sociais, a fim de detectar e combater usos não autorizados.

Além disso, é essencial tomarem medidas legais quando necessário, como emitir notificações extrajudiciais de cessação de uso. Caso a situação exija, devem entrar com ações judiciais para forçar novos clubes a mudarem seus nomes. Essas ações devem ser coordenadas junto às federações esportivas, em redes sociais e em outros locais de publicidade, a fim de proteger seus direitos de propriedade intelectual. Esta abordagem proativa é fundamental para manter a integridade da marca e assegurar sua exclusividade no mercado.”

As Marcas como um ativo: uma fonte de receitas.

Não é de hoje que se reconhece que o futebol profissional representa uma indústria bilionária, movimentando a economia de diversos países. Tal profissionalização da gestão inclui um fator importante: a preocupação e o investimento nos ativos imateriais do clube, que são bens que não possuem uma forma física tangível, mas têm um grande valor para o clube. Esses ativos imateriais incluem todas as marcas do clube, como escudos, apelidos, mascotes e outros elementos que os identificam.

Esses ativos, as marcas, desempenham um papel fundamental na gestão e continuidade da atividade principal dos clubes. Elas representam uma importante fonte de receita e contribuem significativamente para a estabilidade financeira das equipes esportivas. A obtenção destes registros permite a sua exploração econômica em produtos que ostentem a querida marca do clube, como camisas, bolsas, bolas e outros itens relacionados. Esses produtos licenciados são adquiridos com grande entusiasmo pelos torcedores e contribuem significativamente para o aumento das receitas dos clubes.

Flamengo e Atlético-MG exemplos a serem seguidos.

O Flamengo e o Atlético Mineiro são exemplos notáveis de proteção de marcas no contexto brasileiro. O Flamengo é o único clube de futebol do Brasil a deter uma marca de “alto renome”. Isso significa que a marca “Flamengo” tem proteção em todos os segmentos do mercado, estendendo-se para além do âmbito do esporte. Além de ter a oportunidade de licenciar a marca “Flamengo” a terceiros e receber royalties, em todas as áreas de atuação. Os demais clubes, embora a jurisprudência vem protegendo suas marcas em outros ramos, não há uma previsão legal clara que assegure a proteção sem o registro. A vantagem excepcional que o Flamengo possui mostra como um clube pode não apenas proteger sua identidade, mas ganhar mais reconhecimento e, ao mesmo tempo, criar uma fonte confiável de ganhos em diversas áreas.

Por outro lado, o Atlético MG se destaca na proteção de marca no Brasil, demonstrando um compromisso sólido com um número significativo de registros no INPI. O clube não se limita apenas ao seu nome, estendendo sua proteção a abreviações, apelidos, mascotes e outros elementos associados à sua identidade. Essa abordagem abrangente serve como um exemplo notável para outros clubes que desejam assegurar a integridade de sua marca, destacando a importância de proteger todos os aspectos que a compõem. Flamengo e Atlético MG demonstram claramente a importância de proteger ativamente suas marcas. Ambos clubes garantem que suas marcas sejam respeitadas e preservadas, tanto no futebol quanto em outros negócios relacionados, onde a identidade e a reputação são essenciais.

Clubes estrangeiros que Protegem suas Marcas no Brasil.

Muitos dos maiores clubes de futebol internacionais reconhecem a importância do mercado brasileiro e tomaram medidas para proteger suas marcas no país. Entre esses gigantes do futebol, destacam-se o Barcelona, o Real Madrid, o Manchester United e o Bayern de Munique. O Barcelona, por exemplo, registrou não apenas seu nome como marca, mas também o nome de seu icônico estádio, o Camp Nou. Além disso, o apelido do clube, “Barça,” também está devidamente registrado. Essas ações refletem a preocupação desses clubes em garantir a exclusividade e a integridade de suas marcas em um mercado tão apaixonado pelo futebol como o Brasil.

No cenário atual, a proteção das marcas dos clubes esportivos é de suma importância. Exemplos notáveis, como Flamengo e Atlético MG, juntamente com gigantes internacionais como o Barcelona, demonstram a necessidade de preservar ativamente a identidade das marcas. Sem o registro outros clubes novos com o mesmo ou nome semelhante podem gerar insegurança jurídica ao realizar o registro de marca no INPI. Torço que os clubes, seus dirigentes, estejam cada vez mais cientes da importância da proteção de suas marcas, e que possam evitar o “gol contra” da insegurança jurídica.

Gutiérrez

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