Registrar uma marca em um cartório de registro da sua cidade não oferece a proteção necessária. Esse tipo de registro não garante exclusividade sobre o uso da marca em âmbito nacional. Portanto, se você realizar esse procedimento no cartório, outra pessoa pode registrar a mesma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), obtendo os direitos exclusivos de uso em todo o território brasileiro.
Logo, o registro no cartório não impede que sua marca seja copiada ou registrada por terceiros no INPI. Embora possa servir como um comprovante de uso local, ele não substitui o registro oficial junto ao órgão responsável pela propriedade industrial no Brasil. Assim, para garantir a proteção completa e evitar problemas futuros, o ideal é registrar a marca diretamente no INPI.
Cartórios têm como principal função o registro de documentos, como procurações, contratos e escrituras imobiliárias. No entanto, será que eles também são o lugar certo para registrar uma marca?
Definitivamente não! O cartório não é o local adequado para registrar uma marca, assim como a Junta Comercial ou a Receita Federal também não o são.
Portanto, o órgão correto responsável pelo registro de marcas no Brasil é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Apenas registrando sua marca junto a esse instituto você se tornará o proprietário oficial dela.
Após cumprir todos os trâmites legais, você precisará pagar uma taxa de concessão quando o INPI deferir o seu pedido. Em seguida, aguardará alguns dias até que o INPI conclua a concessão oficial
Somente após essa concessão é que você será, de fato, o dono da marca, com os direitos exclusivos garantidos.
Um dos principais riscos ao registrar uma marca em cartório é a falta de validade jurídica desse “registro”. Isso implica que sua marca estará exposta e poderá ser utilizada por terceiros sem restrições.
Enquanto não realizar o registro no INPI, a marca não será oficialmente sua. Portanto, outra pessoa pode registrar a mesma marca antes de você e garantir a exclusividade legal. Nesse caso, você perderia o direito sobre a marca, já que, na realidade, ela nunca foi sua devido à falta de proteção adequada.
Essa situação é semelhante a ter uma ideia inovadora. Mesmo que seja a ideia mais brilhante, se não for colocada em prática, ela não terá valor concreto.
Caso outra pessoa execute a mesma ideia, você não poderá alegar que foi copiada. Afinal, uma ideia não implementada não pertence a ninguém.
Da mesma forma, é essencial registrar a marca corretamente para que ela tenha um proprietário. Somente com a aprovação do registro pelo órgão competente você conseguirá obter proteção legal em todo o território nacional e nos segmentos escolhidos.
O INPI torna o processo de registro de marca burocrático, demorado e exigente. As empresas realizam pesquisas, pagam taxas e cumprem rigorosamente os prazos estabelecidos. Quando não respeitam esses prazos, as empresas comprometem a obtenção do registro
Portanto, contar com ajuda especializada é o caminho mais seguro. Nossa equipe está pronta para oferecer o melhor suporte em todas as etapas do registro de marcas, além de prestar consultoria jurídica completa.
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