Será que, mesmo sem CNPJ, uma pessoa física pode proteger e registrar uma marca? Se você é um profissional libreal, autônomo ou tem um pequeno negócio, isso pode ser essencial para o seu sucesso. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o registro de marca para pessoa física.
Embora algumas grandes empresas ainda estejam sem o registro no mercado, há indivíduos que buscam efetuar o registro de marca como pessoas físicas.
Dada a impressão de que esse procedimento é acessível apenas a quem possui CNPJ, é crucial esclarecer este aspecto: será que pessoas físicas têm a capacidade de registrar suas marcas? Continue a leitura e descubra essa e outras questões relevantes!
Portanto, vamos analisar como o registro de marca pode ser viável para aqueles sem CNPJ. Logo, abordaremos as particularidades desse processo e as condições necessárias para que pessoas físicas consigam realizar o registro de suas marcas. No entanto, é importante entender todos os requisitos e etapas envolvidas. Portanto, acompanhe-nos e fique por dentro de tudo que você precisa saber!
De acordo com as informações disponíveis no site do INPI, é possível para uma pessoa física solicitar o registro de marca, desde que comprove a atividade que exerce por meio de documentos emitidos pelo órgão competente. A habilitação profissional deve ser verificada junto ao órgão ou entidade encarregada do registro, inscrição ou cadastramento.
Assim, tanto indivíduos quanto entidades jurídicas, incluindo as de direito público e privado, têm a legitimidade para realizar o registro de marca. Portanto, no caso das pessoas físicas, é necessário que sejam maiores de idade ou emancipados civilmente e que provem o exercício efetivo de atividades comerciais e lícitas.
Basicamente, a principal diferença reside no valor da taxa a ser paga. Enquanto pessoas físicas e micro e pequenas empresas recolhem uma taxa reduzida, médias e grandes empresas enfrentam valores mais altos.
Além disso, os documentos exigidos para o protocolo de pedido de registro de marca variam entre pessoas físicas e jurídicas. Por fim, a tabela de preços atual, que diferencia os valores dos serviços, pode ser consultada no site do INPI.
Essa questão certamente desperta o interesse de muitas pessoas, por isso iremos abordá-la. De acordo com o Manual de Marcas do INPI, no que diz respeito ao registro por menores de 18 anos, ele estabelece que:
Menores de 18 anos podem ser titulares de registro de marca, desde que cumpram as seguintes condições:
Os menores de 16 anos devem ser representados no ato de depósito do pedido de registro de marca, conforme disposto no art. 3º do Código Civil. Por outro lado, os indivíduos maiores de 16 e menores de 18 anos têm a possibilidade de solicitar marcas, desde que sejam assistidos, de acordo com o art. 4º, inciso I, do Código Civil. Além disso, os relativamente incapazes mencionados nos incisos II e III do art. 4º do Código Civil também têm o direito de requerer o registro de marca quando assistidos, conforme a legislação civil.
Você já percebeu que pessoa física também têm a possibilidade de solicitar o registro de marca. E se essa prática é importante para as empresas, por que não seria igualmente relevante para pessoas físicas?
Quando sua atividade necessita de uma identidade visual, ou seja, uma marca para se destacar no mercado e se diferenciar da concorrência, é essencial que ela seja devidamente registrada.
Para ilustrar, conforme o Boletim Mensal de Propriedade Industrial do INPI, o total de pedidos de registro de marcas alcançou 15.436 em janeiro de 2019, representando um aumento de 12,1% em comparação com janeiro de 2018.
A cada mês, o número de solicitações para registro de marca continua a crescer. Quanto mais tempo demorar para fazer a solicitação, maior a chance de que outras marcas se antecipem e registrem uma igual à sua.
Com sua marca registrada, você poderá expandir suas operações, promover a imagem da sua empresa com segurança e se resguardar contra o uso indevido.
Caso ainda não tenha conhecimento, ao ter sua marca formalmente registrada no INPI, se você for vítima de plágio ou concorrência desleal, terá a possibilidade de buscar amparo na justiça para resolver a questão.
Por essa razão, destacamos a relevância do registro. São inúmeros os benefícios que você pode obter. Seus clientes confiarão em sua marca, e investidores se sentirão seguros em relação a ela.
Além disso, você poderá se concentrar totalmente no crescimento do seu negócio, sabendo que sua marca está protegida!
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