O empreendedor precisa seguir várias etapas para registrar uma marca, que incluem desde a pesquisa preliminar de viabilidade até a emissão final de certificado pelo INPI. Entretanto, esse processo de registro de marca não se encerra com a concessão; é essencial manter atenção contínua.
Isso acontece porque, dentro de um prazo de 180 dias após a concessão pelo INPI, é possível que terceiros solicitem a nulidade administrativa da marca através do Processo Administrativo de Nulidade (PAN). Conforme a Lei de Propriedade Industrial, qualquer pessoa com interesse legítimo pode iniciar esse processo, assim como o próprio INPI pode fazê-lo de ofício. O prazo começa a contar a partir da data em que o certificado de registro é expedido.
A nulidade de uma marca pode ser parcial ou total. O solicitante da nulidade e o titular da marca podem apresentar evidências e argumentos, e, se eles comprovarem a legalidade do registro, a marca pode ser mantida
Segundo a Lei de Propriedade Industrial (Lei Nº 9.279/1996), um registro de marca pode ser cancelado se tiver sido feito de forma irregular. Isso significa que qualquer pessoa que tenha um interesse legítimo pode pedir a anulação da marca.
Os principais motivos para requerer um Processo Administrativo de Nulidade (PAN) são, basicamente, os mesmos que levam a uma oposição ao registro de marca. Isso pode ocorrer se uma marca for semelhante a outra já registrada ou pedida, se for idêntica a uma marca existente ou se houver semelhança com o nome de uma empresa.
Além disso, é importante destacar que o próprio INPI também pode solicitar a nulidade se identificar algum erro nas informações fornecidas durante o processo de requerimento. Assim, o INPI pode anular o registro de ofício.
Se alguém apresentar um pedido de nulidade administrativa, o titular da marca receberá uma notificação para se manifestar dentro de 60 dias. O próprio titular, um advogado ou profissionais especializados no registro de marcas podem fazer a defesa, o que aumenta as chances de preservar a marca
Nesse caso, é essencial apresentar argumentos e provas consistentes que comprovem os direitos sobre a marca. A presidência do INPI analisará as informações apresentadas e, após o julgamento, poderá rejeitar o pedido se considerar inválido ou conceder a nulidade administrativa, seja de forma total ou parcial.
Lembrando que, durante a análise, a marca em questão mantém seus direitos de uso. Além disso, a legislação assegura que o INPI continuará a análise do pedido de nulidade, mesmo que o titular não apresente uma manifestação contrária.
A Lei de Propriedade Industrial estabelece que, além do processo administrativo de nulidade, os interessados podem propor uma ação de nulidade judicial até cinco anos após a concessão do registro da marca.
Nesse caso, a ação será analisada pela Justiça Federal, e o INPI será citado para integrar o polo passivo da demanda. Caso o INPI considere que a parte autora possui fundamento em seu pedido, ele poderá, em seguida, passar a integrar o polo ativo. Assim como na nulidade administrativa, o titular da marca também pode se defender judicialmente.
É relevante destacar que tanto o processo administrativo de nulidade quanto a ação judicial podem ocorrer de forma independente e simultânea. Portanto, é fundamental que você fique sempre atento(a) às atualizações relacionadas ao seu registro de marca.
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A avaliação do valor da empresa considera a marca registrada, o que eleva a percepção desse valor diante dos investidores. Além disso, a marca impacta positivamente o valor das ações, os investimentos e as vendas.
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