Ter duas ou várias empresas com o mesmo nome pode gerar grandes problemas, especialmente para um dos empresários. Por isso, antes de proceder com o registro de uma marca, é essencial verificar a existência de marca registrada igual ou similar.
Ao assegurar que a marca desigana para o seu negócio seja única e tenha a proteção da lei, você evita complicações futuras, como disputas judiciais e confusões entre o público consumidor. Portanto, a exclusividade da marca é um fator determinante para a segurança do seu empreendimento.
Quer saber como garantir isso e e ter uma marca única no mercado? Aqui, você encontra respostas! Vou esclarecer suas dúvidas e detalhar, passo a passo, como fazer tudo corretamente desde o começo.
O nome empresarial de um empresário ou sociedade empresária corresponde ao cadastro feito na Junta Comercial do estado onde a mesma opera, e tem a função de identificá-la tanto legal quanto administrativamente. Já o registro de marca ocorre junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sendo ele que garante a exclusividade do uso da marca no Brasil.
Portanto, é essencial entender essa distinção para seguir adiante na busca por informações sobre empresas com nomes semelhantes. Logo, distinguir o nome empresarial do registro de marca é um passo essencial para garantir a proteção da sua empresa contra eventuais conflitos.
Nome empresarial | Marca |
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O primeiro é necessário para garantir que sua empresa opere de forma regular. Por outro lado, o segundo garante a exclusividade da sua marca, impedindo que outras empresas utilizem ou registrem nomes ou logomarcas iguais ou parecidos.
Muitas pessoas possuem dúvidas semelhantes, só que a resposta é muito fácil : antes de proceder o registro de sua empresa, é fundamental realizar uma busca de marca para conferir se a marca escolhido já foi registrado por outra.
Somente dessa maneira, Você conseguirá evitar complicações jurídicas e parantir a exclusividade e distintividade no mercado. Portanto, essa etapa é fundamental para que sua marca se destaque sem enfrentar riscos futuros.
A maneira mais eficiente de realizar essa pesquisa é utilizando um software confiável, desenvolvido por profissionais do ramo. No entanto, o próprio site do INPI disponibiliza uma ferramenta que você pode usar, caso prefira.
Independentemente da plataforma que você escolher, durante a pesquisa, é essencial buscar não apenas o nome principal, mas também variações ortográficas e fonéticas.
Investigue diversas abreviações e grafias, traduções possíveis do nome escolhido para sua marca. Dessa forma, você evita reavaliação, custos desnecessários e previne possíveis disputas judiciais no futuro.
Caso, após a pesquisa, você faça o pedido de registro no INPI e receba uma oposição, não se preocupe.
A oposição no processo de registro de marca oocorre quando terceiros, geralmente outros empresários, levantam uma objeção ao seu pedido de registro. Isso se dá quando alguém informa ao INPI que a sua marca tem algum impedimento legal, por exemplo, gerar confusão com outra já registrada, no mesmo ramo de atividade ou afins.
Agora como proceder nessa situação? Siga as orientações a seguir:
Primeiramente, examine os alegações apresentadas pela parte oponente e avalie como eles se conectam ao seu pedido, identificando potenciais pontos de conflito e as distinções entre a sua marca e a outra envolvida.
Em seguida, elabore uma defesa sólida e bem fundamentada, ressaltando as distinções entre as marcas e demonstrando que respeita a propriedade intelectual de terceiros. Essa será sua resposta formal à oposição.
Envie essa defesa ao INPI e aguarde o julgamento do órgão.
O INPI decidirá se aceitará ou rejeitará os argumentos apresentados. Caso seu pedido seja negado, o próximo passo será recorrer, mas isso é assunto para outro artigo. Vale lembrar que, por se tratar de um processo complexo, contar com o auxílio de um profissional especializado é sempre a melhor opção..
Se forem registradas em estados diferentes, empresas podem compartilhar o mesmo nome empresarial , já que este cadastro é realizado nas Juntas Comerciais de cada estado. No entanto, existe um ponto chave: somente uma delas poderá obter o registro de marca perante o INPI, o que oferece a proteção real e exclusividade no mercado.
Como o registro de marca se diferencia do nome empresarial — sendo um processo de abrangência nacional e regulado pelo INPI —, mesmo que duas empresas de nome empresarial idêntico atuem em estados distintos, apenas uma terá o direito à exclusividade sobre a Marca. Logo, a outra empresa pode ser obrigada a alterar caso use o nome empresarial como uma marca 076 3e não tenha o registro no INPI.
Essa distinção torna o registro de marca indispensável para garantir exclusividade e prevenir complicações no futuro.
Essa possibilidade de marcas se torna ainda mais complexa quando duas empresas com o mesmo nome operam no mesmo ramo. Por isso, a resposta para essa situação é negativa, já que isso certamente causará confusão entre os consumidores e prejudicará ambos os negócios envolvidos.
O INPI estabelece regras estritas para impedir o registro de marcas idênticas ou excessivamente semelhantes entre empresas do mesmo setor, garantindo a distinção e mantendo uma concorrência justa.
Por outro lado, quando empresas de segmentos diferentes compartilham o mesmo nome, aplica-se o “princípio da especialidade”. Esse princípio, conforme previsto na Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), permite a coexistência de marcas semelhantes, desde que identifiquem produtos ou serviços distintos e não gerem confusão no mercado.
Um bom exemplo disso é o caso da Revista VEJA, dos produtos VEJA, e da marca de tênis com o mesmo nome.
Sim, duas empresas podem utilizar o mesmo nome fantasia se atuarem em segmentos diferentes ou em estados distintos. No entanto, se ambas estiverem no mesmo setor, a repetição do nome não é permitida.
A decisão sobre essa similaridade é determinada pela classe de registro que foi apresentada no pedido enviado ao órgão competente.
Portanto, o INPI pode rejeitar o registro caso identifique que a semelhança entre os nomes pode causar confusão entre os consumidores e no mercado, mesmo que as empresas operem em áreas distintas.
Caso você descubra que o nome escolhido já está em uso antes de finalizar o registro, o ideal é optar por alterar o nome. Além disso, criar uma identidade visual única, com um logotipo exclusivo e mudanças nas cores e na apresentação da empresa, pode ser uma solução eficiente.
Portanto, recomendo enfaticamente que você adote ambas as estratégias: mudar o nome e desenvolver uma identidade visual diferenciada.
Se você já tiver iniciado o processo de registro no INPI e seu pedido for negado devido à existência de um nome semelhante, nós, como especialistas em registro de marcas.
Assim, aproveite essa situação para revisar sua estratégia de posicionamento. No entanto, encare as mudanças como uma oportunidade para fortalecer ainda mais a identidade do seu negócio e destacá-lo da concorrência.
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