Registro de marca

Empresa é condenada a pagar 30 mil reais por uso indevido de marca

Uma empresa de produtos médicos foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por usar um nome muito parecido com o de uma concorrente, o que poderia confundir os consumidores. A Call Med Hospitalar, que tem sua marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2018, entrou na Justiça contra a Kalmed, outra empresa do mesmo setor, acusando-a de utilizar um nome quase idêntico.

Diferença de categoria não elimina o problema

A Kalmed argumentou que usa esse nome há mais de dez anos e que nunca houve confusão entre os clientes. Além disso, destacou que as duas marcas estão registradas em categorias diferentes de produtos no INPI. No entanto, o juiz do caso, entendeu que essa diferença de categoria não eliminava o problema, pois a simples semelhança entre as marcas já poderia confundir os consumidores, principalmente por ambas atuarem no mesmo mercado.

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), quem registra uma marca tem o direito de uso exclusivo em todo o território nacional. Isso significa que, mesmo que outra empresa registre uma marca semelhante, não pode utilizá-la se houver o risco de enganar o público. No caso, o juiz considerou que as marcas Call Med e Kalmed são parecidas o bastante para causar essa confusão.

Ele também destacou que o tempo de uso do nome pela Kalmed não mudava o fato de que a marca prejudicava a Call Med, já que a concorrente registrou sua marca corretamente no INPI. Por isso, além de pagar a indenização de R$ 30 mil por danos morais, a Kalmed foi proibida de continuar usando o nome comercial.

A decisão reforça a importância de registrar corretamente as marcas e a necessidade de empresas verificarem se o nome que pretendem usar já não está registrado por outra companhia, evitando futuros problemas legais.

fonte: conjur
Gutiérrez

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